Objetivo: Possibilitar o atendimento psicoterapêutico à população com restrições econômicas e incrementar o desenvolvimento de prática efetivamente social, facilitando o atendimento a preços acessíveis e a inclusão para contingentes da população que necessitam de psicoterapia.
Público alvo: População de classe C, D e E, de acordo com a Tabela do IBGE, que engloba a população com RENDA FAMILIAR MENSAL, devidamente comprovada, incluindo estudantes de psicologia, estudantes de medicina e médicos fazendo residência que se enquadrem neste parâmetro.
Modalidades de atendimento: Atendimento individual (Criança, adolescente, adulto e idoso); Terapia de casal e Terapia familiar.
Região de atendimento: Região metropolitana Leste, Oeste e Sul; ABCD, Guarulhos e Santos.
Local de atendimento: Os atendimentos serão realizados nos consultórios dos psicoterapeutas voluntários do Núcleo.
Dias de atendimento: De 2a a 6a feira. Não serão feitos atendimentos aos sábados ou domingos.
Psicoterapeutas Voluntários – Honorários: O atendimento psicoterápico será realizado por profissionais graduados, que se comprometem a atender os inscritos no Núcleo, respeitando o limite máximo de honorário mensal de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), e mínimo de R$ 100,00 (cem reais) equivalente a aproximadamente 6% da renda familiar mensal.
Atendimento:
1. Definido o valor mensal de honorários, baseado na Renda Mensal Familiar, devidamente comprovada, o cliente se compromete a pagar mensalmente as sessões até o quinto dia útil de cada mês;
2. O horário das sessões é reservado ao cliente, ficando o mesmo obrigado ao seu pagamento.
3. Os atrasos do cliente são de sua exclusiva responsabilidade, sendo a sessão concluída sempre no horário estipulado;
4. Em caso de atraso ou falta do terapeuta, haverá a possibilidade de reposição da sessão, de acordo com a disponibilidade de ambas as partes, sem prejuízo para o cliente;
5. O cliente poderá ser desligado do Núcleo, com a devida rescisão de seu Contrato, caso sem uma justificativa prévia e o devido acordo com seu terapeuta,
Falte três (3) vezes consecutivas
Falte cinco (5) vezes alternadas
Atrase o pagamento da mensalidade por dois (2) meses consecutivos